Por que eu preciso de uma nota de remessa?

Por Haniel Soluções em 08/06/2022
Por que eu preciso de uma nota de remessa?

Se você está entrando no mundo das exportações e importações, certamente já ouviu este termo. Contamos para você aqui o mais importante sobre este  documento. 

Também chamada de CFDI de transferência, a carta de remessa é um comprovante fiscal que ampara os exportadores perante a autoridade, acreditando a propriedade de todas as mercadorias transportadas, razão pela que se torna muito precisa. 

O Comprovante Fiscal Digital pela Internet (CFDI) de transferência é um documento legal fundamental para transporte e fornecimento de mercadorias, legitimamente baseado no artigo 581 do código comercial, que afirma que a pessoa que transporta as mercadorias terá  que fornecer ao remetente uma nota de remessa.  

Da mesma forma, para a Secretaria de Comunicações e Transportes (SCT), é obrigação dos titulares da licença do serviço federal de transporte rodoviário de carga, emitir para cada embarque, uma nota de remessa devidamente preenchida que esteja em conformidade com a legislação de transporte rodoviário. 

Para o SAT (sigla para Serviço de Administração Tributária), por outro lado, "os proprietários de mercadorias nacionais (...) poderão comprovar somente o transporte de tais mercadorias por meio do Comprovante Fiscal Digital pela Internet (CFDI) ou um comprovante impresso emitido por eles mesmos". 

Portanto, é muito importante tanto para as empresas quanto para os operadores logísticos, realizar este procedimento, e que os transportadores conheçam as indicações gerais sobre o uso dos formulários e instruções. 

Nas operações consolidadas, todo tipo de transferência deve estar associado ao CFDI tipo de transferência. Ou seja, de acordo com as disposições fiscais, é obrigatório que os transportadores de mercadorias o tenham, inclusive para transferências entre lojas próprias ou consignações.

Também é utilizado como um contrato de transporte, quando a empresa contrata um terceiro  para este serviço, que por sua vez emite o CFDI de transferência. 

Além disso, este documento serve para comprovar a permanência legal e/ou posse dos bens ou mercadoria durante a transferência em território nacional, e para identificar a origem e destino delas, assim como para informar sobre as mercadorias, origens, pontos médios, destinos, proprietários, locatários e operadores envolvidos na transferência das mercadorias. 

 

O que é necessário para realizá-la? 

A nota de remessa deve ter estes requisitos: 

  1. Nome, sobrenome e endereço do remetente
  2. Nome, sobrenome e endereço do transportador
  3. Nome, sobrenome e endereço da pessoa à qual os efeitos são dirigidos 4. A designação dos efeitos, sua qualidade genérica, seu peso e as marcas ou sinais no exterior dos volumes em que estão contidos.
  4. Preço do transporte
  5. Data de emissão
  6. Local de entrega ao transportador
  7. Local e prazo de entrega ao consignatário
  8. A compensação a ser paga pelo transportador em caso de atraso, se houver um acordo a esse respeito.

Além disso, o SAT  indica que este documento deve conter os dados de identificação do passageiro e do meio de transporte utilizado pela pessoa que sai ou chega ao país, conforme for o caso pode ser, além de: 

  1. A quantidade, unidade de medida e classe dos bens ou mercadorias ou descrição do serviço ou uso que cobrem. 
  2. O valor unitário 
  3. O valor total

No caso das importações, é necessário considerar: 

  • O número e a data do documento aduaneiro, no caso de vendas em primeira mão.
  • Se a importação for a favor de um terceiro: número e data do documento aduaneiro, conceitos e valores pagos pelo contribuinte ao fornecedor estrangeiro, e os valores dos impostos pagos pela importação.

Como a nota de remessa é aplicada 

De acordo com os regulamentos, a nota de remessa está a favor do portador ou do transportador no momento da transferência, pois se torna legítima quando este documento é transportado. 

Uma vez que o contrato tenha sido cumprido, a nota de remessa deve ser devolvida, e com a troca deste título as obrigações e ações são canceladas, exceto quando no mesmo ato seja feita por escrito, algum tipo de reclamação que as partes queiram reservar para si. 

Se você é transportador, lembre-se que se a nota fiscal eletrônica que você emite para seus clientes pelos serviços de transporte não contiver o complemento Nota de Remessa, ela não poderá ser utilizada para cobrir deduções. 

Por fim, é importante destacar que este documento fortalece o comércio formal e ajuda a combater a informalidade e o contrabando, de modo que garantir seu correto processamento e uso faz parte de um comércio mais saudável para todos.

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